A inadequação estrutural de plataformas digitais no cumprimento das obrigações de segurança de menores de idade caracteriza violação sistemática ao dever de cuidado. A omissão deliberada na mitigação de riscos à saúde mental e física de crianças e adolescentes gera a obrigação de indenizar.

Com base nesse entendimento, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Brasília para obrigar a plataforma Discord adequar suas ferramentas de segurança. Foi estabelecido o pagamento de R$ 500 milhões de indenização. Segundo a AGU, investigações apontam o uso recorrente da rede social para o recrutamento e o aliciamento de crianças e adolescentes.

O caso mais recente ocorreu em julho de 2026, quando uma adolescente de 13 anos cometeu suicídio no Mato Grosso do Sul. O fato ocorreu durante uma transmissão ao vivo em um canal fechado da rede social, após sofrer coação e indução por outros participantes. Na mesma ocasião, outra jovem de 17 anos de idade foi instigada à automutilação.

A União argumenta que o evento criminoso foi previamente anunciado em grupos virtuais. Mas a empresa não detectou, não interrompeu e não comunicou os fatos às autoridades brasileiras.

Além disso, segundo a AGU, relatórios da Polícia Federal apontam que grupos extremistas usam salas de bate-papo fechadas para compartilhar vídeos de mutilação de animais como forma de atrair e dessensibilizar menores.

Falhas na segurança

A AGU alega que o Discord descumpre de forma reiterada e estrutural o ECA Digital (Lei 15.211/2025) e o Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.

Segundo o órgão, a arquitetura do aplicativo — que combina mensagens diretas, canais privados por convite e transmissões de vídeo em tempo real — cria um ambiente propício para a atuação de predadores, longe do controle público.

A principal falha do Discord, segundo a AGU, está no sistema de verificação de idade, baseado em simples declaração digitada pelo usuário. De acordo com a ação, essa fragilidade permite que crianças de qualquer faixa etária contornem as barreiras etárias. O que neutraliza as demais ferramentas de controle parental e de segurança por padrão da plataforma.

“Os fatos narrados não representam um episódio isolado, acidental ou imprevisível. Ao contrário, o caso ocorrido em julho de 2026, que culminou com a automutilação de uma adolescente de 17 anos. Somado ao suicídio de uma adolescente de 13 anos. Fatos ocorridos durante transmissão realizada no Discord. Inserindo-se em um contexto mais amplo e recorrente de utilização da plataforma para prática de crimes graves contra crianças e adolescentes”, afirma a petição.

Providências

A AGU pede a concessão de liminar para determinar que a empresa adote, no prazo de 15 dias, uma série de medidas técnicas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Entre as medidas solicitadas estão a criação de um sistema de verificação de idade eficaz. A vinculação obrigatória das contas de menores de 16 anos de idade aos perfis dos responsáveis legais. O bloqueio automático de reenvio de vídeos gravados do crime mediante marcação digital. Interrupção automática de transmissões ao vivo que veiculem automutilação ou violência. Outro pedido é para que o Discord contrate equipes de moderação com proficiência na língua portuguesa em número adequado à base de usuários no país.

No julgamento final de mérito, os representantes da União pedem a condenação da empresa estrangeira. Determinando o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O montante equivale a cerca de 13% da receita anual global estimada da empresa, avaliada em R$ 3,9 bilhões.

By Redação Jornal Imparcial

Redação do Jornal Imparcial Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *